A Contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E ECONOMIZE EM MÉDIA 70% DE SEUS IMPOSTOS!

Nossos clientes do segmento da construção civil possuem atendimento diferenciado por conta de nosso amplo conhecimento nessa área e fazem todos os aproveitamentos permitidos pela lei para reduzir a carga tributária.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ PENSOU EM REDUZIR O INSS DA SUA OBRA EM 80% DO VALOR QUE A RECEITA FEDERAL TE COBRARIA ORIGINALMENTE?

Sim, isso é possível e está permitido na legislação! Nossos clientes não pagam o INSS ao final de suas obras pois já sabem, estrategicamente, como economizar nesse imposto.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

QUER MIGRAR A SUA CONTABILIDADE PARA TER ACESSO A TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A ÚNICA OFERECE?

O processo é rápido e simples! Nos contate pelos números abaixo que faremos o processo de migração para você!

Converse conosco!

Receita Federal atualiza regras sobre utilização de créditos na transação tributária

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 676, de 27 de abril de 2026, que altera a Portaria RFB nº 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição.

A alteração incide especificamente sobre o art. 20 da Portaria, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

O QUE MUDA?

Com a nova redação, fica expressamente previsto que créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL poderão ser utilizados também para amortizar o valor principal do crédito tributário.

A medida reforça a lógica de racionalização e eficiência da transação tributária, ao ampliar os instrumentos disponíveis para composição entre Fisco e contribuinte.

Destaca-se que a alteração está em linha com o entendimento consignado no Acórdão nº 990/2026-TCU-Plenário, que reconheceu a distinção entre os descontos e os instrumentos de liquidação dos débitos, tais como o prejuízo fiscal do imposto sobre a renda e a base de cálculo negativa da CSLL, aplicáveis de forma sequencial e complementar.

IMPACTO PRÁTICO

A alteração tende a:

facilitar a liquidação de débitos em contencioso administrativo; aumentar a atratividade das modalidades de transação oferecidas pela Receita Federal.

A possibilidade de utilização mais ampla de créditos, aliada à distinção técnica entre descontos e instrumentos de liquidação, contribui para soluções negociadas mais aderentes à capacidade econômica do contribuinte, alinhando-se aos objetivos da Lei nº 13.988/2020.

QUER SABER MAIS SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA RECEITA FEDERAL?

Acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/transacao-tributaria.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Única Contabilidade

Única Contabilidade

WhatsApp