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ICMS/AM: Contribuintes interessados em optar pelo Simples Nacional devem observar prazo de adesão

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), informa aos contribuintes que desejem optar pelo Simples Nacional para ficarem atentos às mudanças no calendário de opção por este regime tributário para o exercício de 2027. Conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, o período para adesão ao Simples Nacional foi antecipado e deverá ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A alteração representa uma mudança significativa para empresas e contadores, já que, tradicionalmente, a opção pelo regime era realizada no mês de janeiro.

Segundo o chefe da Gerência de Cadastro (GCAD) da Sefaz, Ewerton Teixeira, a antecipação exige maior planejamento dos contribuintes. “A principal alteração é a antecipação do período de escolha, que antes ocorria em janeiro e agora deverá ser realizada no mês de setembro do ano corrente, exigindo assim uma atenção redobrada dos empresários e contadores”, explicou.

A responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, a auditora fiscal Ana Isabel, destaca que a mudança exige que as empresas estejam atentas às suas situações cadastrais e fiscais. “Os contribuintes precisarão se organizar com mais antecedência, em relação à regularidade fiscal e cadastral da empresa, para evitar impedimentos no momento da opção pelo regime”, ressaltou.

A auditora enfatiza ainda que os optantes pelo Simples Nacional poderão escolher por apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, ou seja, “por fora” do Simples Nacional e essa escolha deverá ser exercida também no período de 1º a 30 de setembro de 2026, passando a vigorar para os períodos de janeiro a junho de 2027.

As mudanças buscam alinhar o Simples Nacional ao novo modelo previsto na Reforma Tributária, que instituiu os tributos IBS e CBS.

Todas as informações podem ser consultadas na resolução disponível neste link:  Resolução CGSN nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - Resolução CGSN nº 186, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional.


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