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UE restringe entrada de produtos de origem animal do Brasil por exigências sanitárias

A União Europeia retirou o Brasil da lista de países autorizados a fornecer determinadas categorias de animais e produtos de origem animal, em razão da ausência de informações que comprovassem a adoção das medidas necessárias para atender às exigências europeias sobre o uso de determinados medicamentos antimicrobianos.

A alteração está prevista no Regulamento de Execução (UE) 2026/1189 e passa a produzir efeitos em 3 de setembro de 2026.

Produtos afetados

 - Bovinos;

 - Equídeos;

 - Aves de capoeira;

 - Aquicultura;

 - Mel; e

 - Tripas.

A medida decorre dos requisitos estabelecidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/905, que restringe a utilização de medicamentos antimicrobianos para promoção do crescimento ou aumento do rendimento e de determinados antimicrobianos reservados ao tratamento de infecções em seres humanos.

Impactos

A partir de 3 de setembro de 2026, os produtos abrangidos provenientes do Brasil ficam sujeitos à restrição de entrada no mercado da União Europeia, uma vez que, para essas categorias, o Brasil deixa de figurar na lista de países que oferecem as garantias exigidas pela legislação europeia. O Regulamento 2023/905 estabelece que as remessas abrangidas somente podem entrar na UE quando forem originárias de país ou região constante da lista da Comissão.

A medida impacta principalmente exportadores, frigoríficos, produtores e estabelecimentos brasileiros que comercializam os produtos das categorias afetadas com destino à União Europeia.

Importante: a medida não representa uma proibição geral de todos os produtos de origem animal brasileiros. A restrição está vinculada às categorias especificamente retiradas da lista e aos produtos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2023/905.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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