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Acordo Mercosul–EFTA simplifica comprovação de origem com autodeclarações e certificados eletrônicos

As empresas brasileiras que exportam ou pretendem exportar para os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) passam a contar com procedimentos mais flexíveis para comprovar a origem de seus produtos e aproveitar as preferências tarifárias previstas no Acordo Mercosul–EFTA.

No âmbito do Acordo Mercosul – EFTA, o Brasil concluiu os procedimentos necessários para a implementação da autocertificação de origem e da utilização de Certificados de Origem Eletrônicos (COE), após os países da EFTA reconhecerem que as informações apresentadas pelo Brasil atendem aos requisitos previstos no acordo. Com isso, passa a vigorar o sistema híbrido de comprovação de origem, que permite aos exportadores brasileiros optar por Declarações de Origem emitidas pelos próprios operadores ou por Certificados de Origem emitidos por entidades habilitadas, em formato físico ou eletrônico.

A adoção desses mecanismos representa um avanço na facilitação do comércio, ao simplificar procedimentos, reduzir custos operacionais e conferir maior agilidade, segurança e eficiência às operações de comércio exterior.

A utilização da autocertificação e do COE é facultativa e está regulamentada, no Brasil, pela Portaria SECEX nº 249, de 2023. Dessa forma, os exportadores passam a contar com maior flexibilidade na comprovação da origem dos produtos e no aproveitamento das preferências tarifárias previstas no acordo.

Em vigor

A aplicação do Acordo Mercosul-EFTA começou em 1º de outubro de 2026 para as relações comerciais entre Brasil e Islândia. O país oferece acesso preferencial para produtos brasileiros, com eliminação de tarifas para produtos industriais e pesqueiros e condições específicas para produtos agropecuários. Entre as oportunidades identificadas estão os produtos agrícolas, como o café torrado, que passa a contar com reduções tarifárias imediatas para a maior parte dos códigos NCM relacionados ao produto.

Para Brasil e Noruega, a entrada em vigor ocorre em 1º de novembro. Entre os benefícios estão a eliminação de tarifas para 249 linhas de vestuário e têxteis confeccionados, além de leveduras, óleos vegetais refinados e diversos alimentos industrializados. Em 2025, o Brasil exportou US$ 219,9 milhões em vestuário e têxteis para o mundo, mas apenas US$ 300 mil para os países da EFTA. Já as exportações de leveduras para a Noruega somaram US$ 23,2 milhões, equivalentes a 97% das vendas brasileiras desse segmento ao bloco.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Retirado do Meu Site Contábil)


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