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Nossos clientes do segmento da construção civil possuem atendimento diferenciado por conta de nosso amplo conhecimento nessa área e fazem todos os aproveitamentos permitidos pela lei para reduzir a carga tributária.
JÁ PENSOU EM REDUZIR O INSS DA SUA OBRA EM 80% DO VALOR QUE A RECEITA FEDERAL TE COBRARIA ORIGINALMENTE?
Sim, isso é possível e está permitido na legislação! Nossos clientes não pagam o INSS ao final de suas obras pois já sabem, estrategicamente, como economizar nesse imposto.
Revisão de estimativa em razão de ausência de habilitação limitada
Comunicamos que alguns declarantes de mercadorias que realizaram importações em valores superiores a US$ 150 mil dólares estão enfrentando impedimentos para o registro da DUIMP em razão da ausência da modalidade de habilitação Ilimitada em seu cadastro, conforme o previsto no art. 16, III da IN RFB nº 1.984/2020. Nesse contexto, orientamos, para os casos em que se aplica, que seja realizada a Revisão da Estimativa por meio do Portal Único Siscomex > Habilitar/Cadastrar > Cadastro de Intervenientes > Habilitação > Revisar Habilitação, nos termos do art. 29 da IN RFB nº 1.984/2020. Na eventual impossibilidade de efetivar-se a revisão de forma automatizada, a Revisão da Estimativa pode ser formalizada por meio de processo digital, nos termos do art. 30 da referida IN. Ressaltamos que a correta definição da modalidade de habilitação é requisito essencial para a realização das operações de importação no âmbito da DUIMP. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira