A Contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E ECONOMIZE EM MÉDIA 70% DE SEUS IMPOSTOS!

Nossos clientes do segmento da construção civil possuem atendimento diferenciado por conta de nosso amplo conhecimento nessa área e fazem todos os aproveitamentos permitidos pela lei para reduzir a carga tributária.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ PENSOU EM REDUZIR O INSS DA SUA OBRA EM 80% DO VALOR QUE A RECEITA FEDERAL TE COBRARIA ORIGINALMENTE?

Sim, isso é possível e está permitido na legislação! Nossos clientes não pagam o INSS ao final de suas obras pois já sabem, estrategicamente, como economizar nesse imposto.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

QUER MIGRAR A SUA CONTABILIDADE PARA TER ACESSO A TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A ÚNICA OFERECE?

O processo é rápido e simples! Nos contate pelos números abaixo que faremos o processo de migração para você!

Converse conosco!

Seguro-Desemprego: CODEFAT altera regras para ampliação de parcelas ao trabalhador resgatado

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) publicou no Diário Oficial da União (DOU Extra C de 31/08/2026) a Resolução CODEFAT/MTE Nº 1043 DE 26/08/2026, que promove alterações na Resolução CODEFAT Nº 957 DE 21/09/2022. A medida atualiza as normas relativas à concessão e ao processamento do Seguro-Desemprego devido ao trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo ou de trabalho forçado.

A alteração visa adequar a regulamentação do benefício às disposições estabelecidas pela Lei Nº 15455 DE 01/07/2026.

Principais Mudanças

 - Quantidade de Parcelas: O valor do benefício do Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado continua correspondendo a um salário-mínimo por parcela, mas passa a ser devidas até 6 (seis) parcelas a cada período aquisitivo de doze meses (contados a partir do recebimento da última parcela).

 - Vigência e Aplicação Retroativa: As novas regras aplicam-se aos trabalhadores resgatados cuja dispensa motivada pelo resgate tenha ocorrido a partir de 2 de julho de 2026, garantindo-lhes o direito de até seis parcelas do benefício.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação oficial.

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Única Contabilidade

Única Contabilidade

WhatsApp