A Contabilidade que a sua empresa precisa

TENHA UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO CIVIL E ECONOMIZE EM MÉDIA 70% DE SEUS IMPOSTOS!

Nossos clientes do segmento da construção civil possuem atendimento diferenciado por conta de nosso amplo conhecimento nessa área e fazem todos os aproveitamentos permitidos pela lei para reduzir a carga tributária.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ PENSOU EM REDUZIR O INSS DA SUA OBRA EM 80% DO VALOR QUE A RECEITA FEDERAL TE COBRARIA ORIGINALMENTE?

Sim, isso é possível e está permitido na legislação! Nossos clientes não pagam o INSS ao final de suas obras pois já sabem, estrategicamente, como economizar nesse imposto.

Converse conosco!
MEI, Temos soluções em contabilidade para você

QUER MIGRAR A SUA CONTABILIDADE PARA TER ACESSO A TODOS OS BENEFÍCIOS QUE A ÚNICA OFERECE?

O processo é rápido e simples! Nos contate pelos números abaixo que faremos o processo de migração para você!

Converse conosco!

ICMS/SC: Programa de "Cashback" de Postos de Combustíveis - Base de Cálculo do ICMS

A SEF/SC publicou a Consulta COPAT Nº 52 DE 15/10/2026 (DOE-e de 16/10/2026) que esclarece sobre a composição da base de cálculo do ICMS nos casos de “Programa de Cashback” criado pelos estabelecimentos varejistas de combustíveis.

Atualmente estão cada vez mais comuns as “redes de postos de combustíveis" (setor varejista) criarem “programas de fidelidade” com acúmulo de “pontos ou valores” a cada abastecimento realizado pelo consumidor para uma futura conversão em desconto, sendo uma maneira de fidelizara o cliente.

Na prática a SEF/SC orienta que esses valores acumulados e que poderão ser utilizados futuramente em uma nova compra como “desconto” não é considerado um “Desconto Incondicional” para ser excluído da base de cálculo do ICMS no momento da emissão da NF-e ou NFC-e.

Ou seja, o “cashback” não representa mera redução espontânea do preço da mercadoria concedida no momento da venda, mas sim, depende de uma fidelização ao longo do tempo pelo consumidor.

Desde 01/06/2023 a tributação do ICMS de combustíveis é "monofásica", ou seja, os programas de fidelidade/cashback não impacta na tributação do ICMS de forma direta, pois o recolhimento é realizado uma única vez em uma alíquota fixa e por toda cadeia até chegar ao consumidor final.

Por fim, o contribuinte catarinense irá emitir a NF-e ou NFC-e incluindo tais valores do programa de fidelidade/cashback na base de cálculo do ICMS, respeitando as disposições do art. 22 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Única Contabilidade

Única Contabilidade

WhatsApp